Classificam-se as infrações descritas no CTB, em administrativas, civis e penais. As infrações penais, resultantes de ação delituosa, estão sujeitas às regras gerais do Código Penal e seu processamento pelo Código de Processo Penal. O infrator, além das penalidades impostas administrativamente pela autoridade de trânsito, será submetido ao processo judicial, que, julgado culpado, a pena poderá ser prestação de serviços à comunidade, multa, suspensão do direito de dirigir e até detenção.
Casos mais freqüentes, compreendem o dirigir sem habilitação, Alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano, cuja pena poderá ser de detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.
fonte: http://www.motoseguranca.com.br
Casos mais freqüentes, compreendem o dirigir sem habilitação, Alcoolizado ou trafegar em velocidade incompatível com a segurança da via, nas proximidades de escolas, gerando perigo de dano, cuja pena poderá ser de detenção de seis meses a um ano, além de eventual ajuizamento de ação civil para reparar prejuízos a terceiros.
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